Uma das aplicações mais estratégicas e vantajosas da cessão de precatórios reside na possibilidade de utilizá-los para a quitação de dívidas tributárias. Essa funcionalidade transforma o precatório, adquirido muitas vezes com deságio no mercado secundário, em uma poderosa ferramenta de gestão fiscal para empresas e pessoas físicas que possuem débitos junto ao Fisco.
A Constituição Federal, especialmente após as Emendas Constitucionais nº 113/2021 e nº 114/2021, consolidou e ampliou as possibilidades de uso de precatórios para fins tributários. O artigo 100, § 11, da Constituição, permite expressamente ao credor do precatório – seja ele o original ou o cessionário – a oferta do crédito para quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa da Fazenda Pública devedora. Além disso, possibilita a compra de imóveis públicos do respectivo ente federado e outras utilizações específicas que podem ser regulamentadas por lei.
O ponto central aqui é a chamada “compensação tributária”. Uma empresa ou pessoa física que possui uma dívida tributária com um determinado ente público (União, Estado ou Município) pode adquirir, no mercado, um precatório devido por esse mesmo ente público. Ao se tornar titular desse precatório (cessionário), o contribuinte pode então solicitar à Fazenda Pública a compensação: o valor do precatório (geralmente considerado pelo seu valor de face atualizado) é utilizado para abater, total ou parcialmente, a dívida tributária existente.
A grande vantagem dessa operação reside no deságio. Como mencionado anteriormente, os precatórios são frequentemente negociados no mercado secundário por um valor inferior ao seu valor de face. O cessionário (a empresa ou pessoa com dívida tributária) adquire o precatório pagando, por exemplo, 70% ou 80% do seu valor. No entanto, ao apresentá-lo para compensação junto à Fazenda Pública, o crédito é geralmente reconhecido pelo seu valor integral (100%), devidamente corrigido. Essa diferença entre o valor pago na aquisição e o valor reconhecido na compensação gera uma economia real e significativa para o contribuinte na quitação de seus débitos fiscais.
É crucial ressaltar que as regras para a compensação podem variar ligeiramente dependendo do ente federativo (União, Estados e Municípios podem ter regulamentações próprias, sempre respeitando os limites constitucionais) e da natureza da dívida tributária. Geralmente, a compensação é mais diretamente aplicável a débitos inscritos em dívida ativa, mas programas de parcelamento especiais ou leis específicas podem ampliar o escopo de utilização. A assessoria jurídica e fiscal especializada torna-se fundamental nesse processo para garantir que todos os requisitos legais e procedimentais sejam cumpridos, desde a aquisição segura do precatório até a efetiva homologação da compensação pela autoridade fiscal competente.
A utilização de precatórios para quitar dívidas tributárias não é apenas uma forma de economizar recursos, mas também uma maneira eficiente de regularizar a situação fiscal, evitando as consequências negativas da inadimplência, como restrições de crédito, impedimentos para participar de licitações e a própria execução fiscal. Empresas que buscam otimizar seu fluxo de caixa e reduzir seu passivo tributário encontram na aquisição e compensação de precatórios uma alternativa legal, segura e financeiramente atraente, especialmente quando contam com a intermediação de especialistas que conhecem profundamente as particularidades desse mercado, como o Banco Fiscal.
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